Todas as crianças e todos os adolescentes têm os mesmos direitos.
A Chica Manel expõe neste artigo sobre os direitos das crianças publicado pela UNICEF .
Parece básico mas lendo vemos que muitos destes artigos não são aplicados, principalmente em países subdesenvolvidos.
No entanto diariamente temos de estar atentos pois mesmo em países desenvolvidos as crianças não veem os seus direitos cumpridos.
Por isso é importante conhecermos os seus direitos, proclamados pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.
Direitos são as vantagens, permissões e oportunidades que cada criança ou adolescente deve ter.
A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece esses direitos em 54 artigos e em um conjunto de “Protocolos Facultativos” que listam direitos adicionais.
A Convenção é guiada por quatro princípios gerais:
a não discriminação (artigo 2º), o melhor interesse da criança (artigo 3º), o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (artigo 6º) e o direito de ser ouvida e levada a sério (artigo 12).
Artigo 1: Definição de criança
Uma criança é qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.*
*No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 2º, considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Artigo 2: Não discriminação
Todas as crianças têm todos estes direitos, não importa quem sejam, onde morem, que idioma falem, que religião tenham, como pensem, que aparência tenham, se são meninos ou meninas, se têm alguma deficiência, se são ricas ou pobres, e não importa quem sejam seus pais ou famílias ou no que seus pais ou famílias acreditem ou o que façam. Nenhuma criança deve ser tratada injustamente por qualquer motivo.
Artigo 3: O melhor interesse da criança
Quando os adultos tomam decisões, eles devem pensar em como suas decisões afetarão as crianças. Todos os adultos devem fazer o que é melhor para as crianças. Os governos devem garantir que as crianças sejam protegidas e cuidadas pelos pais, ou por outras pessoas quando isso for necessário. Os governos devem garantir que as pessoas e os locais responsáveis por cuidar das crianças estejam fazendo um bom trabalho.
Artigo 4: Realizando os direitos
Os governos devem fazer todo o possível para garantir que todas as crianças em seus países possam gozar de todos os direitos desta Convenção.
Artigo 5: Orientação familiar enquanto as crianças se desenvolvem
Os governos devem permitir que famílias e comunidades orientem seus filhos para que, à medida que cresçam, aprendam a usar seus direitos da melhor maneira. Quanto mais as crianças crescem de menos orientação elas precisam.
Artigo 6: Vida, sobrevivência e desenvolvimento
Toda criança tem o direito de estar viva. Os governos devem garantir que as crianças sobrevivam e se desenvolvam da melhor maneira possível.
Artigo 7: Nome e nacionalidade
As crianças devem ser registradas ao nascer e receber um nome que seja oficialmente reconhecido pelo governo. As crianças devem ter nacionalidade (pertencer a um país). Sempre que possível, as crianças devem conhecer seus pais e ser cuidadas por eles.
Artigo 8: Identidade
As crianças têm direito à sua própria identidade – um registro oficial de quem são, que inclui nome, nacionalidade e relações familiares. Ninguém deve tirar isso delas, mas, se isso acontecer, os governos devem ajudar as crianças a recuperar rapidamente sua identidade.
Artigo 9: Mantendo as famílias juntas
As crianças não devem ser separadas de seus pais, a menos que não estejam sendo tratadas adequadamente – por exemplo, se um dos pais machucar ou não cuidar de sua criança. As crianças cujos pais não moram juntos devem manter contato com os dois, a menos que isso possa prejudicar a criança.
Artigo 10: Contato com os pais em outros países
Se uma criança vive em um país diferente dos pais, os governos devem permitir que a criança e os pais viajem para que possam permanecer em contato e ficar juntos.
Artigo 11: Proteção contra sequestro
Os governos devem impedir que as crianças sejam retiradas do país quando isso é ilegal – por exemplo, ser sequestrado por alguém ou mantido no exterior por um dos pais quando o outro não concorda.
Artigo 12: Respeito pela opinião das crianças
As crianças têm o direito de dar suas opiniões livremente em questões que as afetam. Adultos devem ouvir e levar as crianças a sério.
Artigo 13: Compartilhando pensamentos livremente
As crianças têm o direito de compartilhar livremente com outras pessoas o que aprendem, pensam e sentem, seja conversando, desenhando, escrevendo ou de qualquer outra forma, a menos que isso prejudique outras pessoas.
Artigo 14: Liberdade de pensamento e religião
As crianças podem escolher seus próprios pensamentos, opiniões e religião, mas isso não deve impedir que outras pessoas desfrutem de seus direitos. Os pais podem orientar os filhos para que, à medida que cresçam, aprendam a usar corretamente esse direito.
Artigo 15: Criando ou ingressando em grupos
As crianças podem criar ou ingressar em grupos ou organizações, e elas podem se encontrar com outras pessoas, desde que isso não prejudique ninguém.
Artigo 16: Proteção da privacidade
Toda criança tem o direito à privacidade. A lei deve proteger a privacidade, a família, a casa, as comunicações e a reputação (ou bom nome) das crianças contra qualquer ataque.
Artigo 17: Acesso à informação
As crianças têm o direito de obter informações por meio de internet, rádio, televisão, jornais, livros e outras fontes. Os adultos devem garantir que as informações que elas estão recebendo não seja prejudicial. Governos devem incentivar a mídia a compartilhar informações de várias fontes diferentes, numa linguagem que todas as crianças possam entender.
Artigo 18: Responsabilidade dos pais
Os pais são os principais responsáveis por criar uma criança. Quando a criança não tem pais, outro adulto terá essa responsabilidade e eles são chamados de “guardiões”. Os pais e responsáveis devem sempre considerar o que é melhor para essa criança. Os governos devem ajudá-los. Nos casos em que uma criança tenha ambos os pais, os dois devem ser responsáveis por criar a criança.
Artigo 19: Proteção contra a violência
Os governos devem proteger as crianças contra a violência, o abuso e a negligência de quem cuida delas.
Artigo 20: Crianças sem famílias
Toda criança que não pode ser cuidada por sua própria família tem o direito de ser cuidada adequadamente por pessoas que respeitem sua religião, sua cultura, seu idioma e outros aspectos de sua vida.
Artigo 21: Crianças adotadas
Quando crianças são adotadas, o mais importante é fazer o que é melhor para elas. Se uma criança não puder ser cuidada adequadamente em seu próprio país – por exemplo, morando com outra família –, poderá ser adotada em outro país.
Artigo 22: Crianças refugiadas
As crianças que se mudam de seu país de origem para outro país como refugiadas (porque não era seguro para elas permanecer naquele país) devem obter ajuda e proteção e ter os mesmos direitos que as crianças nascidas nesse país.
Artigo 23: Crianças com deficiência
Toda criança com deficiência deve ter a melhor vida possível na sociedade. Os governos devem remover todos os obstáculos para que as crianças com deficiência se tornem independentes e participem ativamente da comunidade.
Artigo 24: Saúde, água, comida e ambiente
As crianças têm direito aos melhores cuidados de saúde possíveis, água potável para beber, comida saudável e um ambiente limpo e seguro para morar. Todos os adultos e crianças devem ter informações sobre como permanecer em segurança e saudáveis.
Artigo 25: Revisão da colocação da criança
Toda criança que foi colocada em algum lugar fora do lar – para cuidados, proteção ou saúde da própria criança – deve ter sua situação verificada regularmente para ver se tudo está indo bem e se esse ainda é o melhor lugar para a criança.
Artigo 26: Ajuda social e econômica
Os governos devem fornecer dinheiro ou outro apoio para ajudar crianças de famílias pobres.
Artigo 27: Comida, roupas e um lar seguro
As crianças têm direito a comida, roupas e um local seguro para viver, para que possam se desenvolver da melhor maneira possível. O governo deve ajudar famílias e crianças que não podem pagar por isso.
Artigo 28: Acesso a educação
Toda criança tem direito a uma educação. A educação primária deve ser gratuita. O ensino secundário e superior deve estar disponível para todas as crianças. As crianças devem ser incentivadas a ir à escola até o nível mais alto possível. A disciplina nas escolas deve respeitar os direitos das crianças e nunca usar violência.
Artigo 29: Objetivos da educação
A educação das crianças deve ajudá-las a desenvolver plenamente suas personalidades, talentos e habilidades. Deve ensiná-las a entender seus próprios direitos e a respeitar os direitos, culturas e diferenças de outras pessoas. Deve ajudá-las a viver em paz e proteger o meio ambiente.
Artigo 30: Cultura, idioma e religião das minorias
As crianças têm o direito de usar seu próprio idioma, cultura e religião – mesmo que não sejam compartilhados pela maioria das pessoas no país em que vivem.
Artigo 31: Descanso, brincadeiras, cultura e artes
Toda criança tem o direito de descansar, relaxar, brincar e participar de atividades culturais e criativas.
Artigo 32: Proteção contra o trabalho prejudicial
As crianças têm o direito de ser protegidas contra a realização de trabalhos perigosos ou prejudiciais à sua educação, à sua saúde ou ao seu desenvolvimento. Se as crianças trabalham, elas têm o direito de ter segurança e ser pagas de maneira justa.
Artigo 33: Proteção contra drogas prejudiciais
Os governos devem proteger as crianças de consumir, fabricar, transportar ou vender drogas nocivas.
Artigo 34: Proteção contra o abuso sexual
O governo deve proteger as crianças contra a exploração sexual e o abuso sexual, inclusive por pessoas forçando crianças a fazer sexo por dinheiro ou fazendo fotos ou filmes sexuais delas.
Artigo 35: Prevenção de venda e tráfico
Os governos devem garantir que as crianças não sejam sequestradas ou vendidas, ou levadas para outros países ou lugares para ser explorados (aproveitadas).
Artigo 36: Proteção contra a exploração
As crianças têm o direito de ser protegidas contra todas as formas de exploração, mesmo que não estejam especificamente mencionadas nesta Convenção.
Artigo 37: Privação de liberdade
As crianças acusadas de violar a lei não devem ser mortas, torturadas, tratadas com crueldade, colocadas na prisão para sempre ou na prisão com adultos. A prisão deve sempre ser a última escolha e apenas pelo menor tempo possível. As crianças privadas de liberdade devem ter ajuda legal e poder manter contato com a família.
Artigo 38: Proteção na guerra
As crianças têm o direito de ser protegidas durante a guerra. Nenhuma criança com menos de 15 anos pode se juntar ao exército ou participar da guerra.
Artigo 39: Recuperação e reintegração
As crianças têm o direito de obter ajuda se forem feridas, negligenciadas, maltratadas ou afetadas pela guerra, para que possam recuperar sua saúde e sua dignidade.
Artigo 40: Crianças que violam a lei
As crianças acusadas de violar a lei têm direito a ajuda legal e tratamento justo. Deve haver muitas soluções para ajudar essas crianças a que se tornem bons membros de suas comunidades. A prisão deve ser apenas a última escolha.
Artigo 41: As melhores leis para crianças devem ser aplicadas
Se as leis de um país protegem os direitos das crianças melhor do que esta Convenção, essas leis devem ser usadas.
Artigo 42: Todos devem conhecer os direitos da criança
Os governos devem informar ativamente crianças e adultos sobre esta Convenção, para que todos saibam sobre os direitos das crianças.
Artigo 43 a 54: Como a convenção funciona
Esses artigos explicam como os governos, as Nações Unidas – incluindo o Comitê dos Direitos da Criança e o UNICEF – e outras organizações trabalham para garantir que todas as crianças desfrutem de todos os seus direitos.
Fonte:(https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Docs_referencia/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf)
Fonte: (https://www.unicef.org/brazil/cdc-versao-crianca)